Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Melhor Opção para Você?

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, além da dor da perda, é necessário lidar com a transição dos bens deixados. Esse processo é conhecido como inventário e pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é realizado por meio do Judiciário e é obrigatório em casos onde há menores de idade ou se os herdeiros não estão em acordo sobre a divisão dos bens. Embora seja mais demorado, ele oferece uma resolução formal e pode ser essencial em situações de disputa.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático. Realizado em cartório, ele é uma opção viável quando todos os herdeiros estão em acordo e não há menores envolvidos. Essa alternativa costuma ser preferida por sua agilidade e menores custos.

Independente da forma escolhida, contar com um advogado especializado é crucial. Ele orientará sobre a melhor opção para o seu caso, garantirá que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os interesses de todos os herdeiros sejam protegidos.

No momento de dor, é importante ter um suporte jurídico para que o processo de inventário seja realizado de forma tranquila e justa. Assim, você pode focar no que realmente importa: preservar as memórias e o legado deixado por quem partiu.

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